CONTRATOS
Última Atualização: 03 janeiro de 2025
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Última Atualização: 03 janeiro de 2025
Cláusulas públicas padrão associados ao contrato celebrado entre a SYNTHEXA e seus clientes (“contratante”).
1. Confidencialidade
1. Obrigam-se as PARTES a observarem sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo deste instrumento, sob pena de responder por perdas e danos e lucros cessantes, além da punição criminal pela violação de sigilo profissional, prevista no art. 154 do Código Penal Brasileiro.
2. A CONTRATADA se obriga a manter sigilo por prazo indeterminado, sobre todas as informações referentes ao negócio da CONTRATANTE que venha a ter conhecimento por força das atividades realizadas, tais como senhas e arquivos, respondendo inclusive por prepostos e/ou funcionários da CONTRATANTE mesmo havendo rescisão contratual entre as PARTES.
3. A CONTRATANTE deverá manter a confidencialidade de todas as informações advindas desta relação contratual, que estejam fora do domínio público. Entretanto, estas informações confidenciais poderão ser reveladas nos seguintes casos
a) Em cumprimento às disposições legais, determinações judiciais ou aos despachos das entidades competentes;
b) Em cumprimento a requerimento de órgão público ou de entidade reguladora do governo;
c) A fim de defender a CONTRATANTE de alegações de violação dos direitos de terceiros ou para proteger os interesses e o bom nome da CONTRATANTE ou de terceiros;
d) A fim de identificar e sanar problemas técnicos;
e) A fim de dar cumprimento às cláusulas e condições ajustadas neste instrumento particular de contrato.
4. As PARTES, comprometem-se a estabelecer medidas para assegurar que seus empregados, terceiros e subcontratados cumpram com o dever de sigilo em relação às Informações Confidenciais. O acesso a essas informações será restrito apenas àqueles que comprovadamente necessitarem delas para o desempenho de suas funções. No caso de determinação judicial que exija a revelação de qualquer Informação Confidencial, a PARTE afetada deverá informar imediatamente a outra PARTE.
4.1. Cada PARTE se responsabiliza por qualquer violação de confidencialidade, seja direta ou através de pessoal terceirizado, respondendo por danos diretos e/ou indiretos causados à outra PARTE ou a terceiros, além de estar sujeita às penalidades previstas no presente Contrato. Também é dever da PARTE que tomar conhecimento de qualquer divulgação não autorizada de Informações Confidenciais informar prontamente à outra PARTE.
4.2. As Informações Confidenciais recebidas de uma PARTE deverão ser protegidas pela outra com o mesmo nível de zelo e proteção utilizado para proteger suas próprias informações sigilosas, com um padrão mínimo de cuidado razoável. As Informações Confidenciais não poderão ser usadas para quaisquer finalidades que não estejam expressamente previstas neste Contrato.
5. Em caso de descumprimento dos termos de confidencialidade, a PARTE infratora ficará sujeita ao pagamento de uma multa equivalente a 20% do valor total do Contrato.
6. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de fraude cometida por pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros e hackers, sempre que demonstrado que estavam fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que esta vier a ocorrer.
2. Proteção de Dados Pessoais
1. Para fins deste instrumento:
a) Em cumprimento às disposições legais, determinações judiciais ou aos despachos das entidades competentes;
b) Em cumprimento a requerimento de órgão público ou de entidade reguladora do governo;
c) A fim de defender a CONTRATANTE de alegações de violação dos direitos de terceiros ou para proteger os interesses e o bom nome da CONTRATANTE ou de terceiros;
d) A fim de identificar e sanar problemas técnicos;
e) A fim de dar cumprimento às cláusulas e condições ajustadas neste instrumento particular de contrato.
3. Práticas Anticorrupção e Compliance
1.1 Que por elas e na eventualidade por suas afiliadas e todos os seus membros do conselho, diretores executivos e funcionários:
i) cumpre e, continuará cumprindo, todas as leis aplicáveis com referência às atividades contempladas por este Contrato, inclusive, todas as leis anticorrupção aplicáveis a este Contrato e às PARTES, porém sem a isso se limitar, ao Decreto-Lei nº 2.848/1940, Lei nº 8.429/1992, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 9.613/1998, Lei nº 12.529/2011 e Lei nº 12.846/2013;
(ii) não fizeram ou instruíram que fossem feitos quaisquer pagamentos, empréstimos, ou presentes ou promessas ou ofertas de pagamentos, empréstimos ou presentes de qualquer quantia ou qualquer coisa de valor a Funcionário Público ou terceira pessoa a ele relacionada, de forma a obter, direta ou indiretamente, vantagem indevida;
(iii) não burlaram qualquer controle interno de contabilidade, não falsificaram qualquer livro ou registro contábil e não possuem qualquer fundo ou ativo que não esteja devidamente registrado nos livros e registros contábeis;
(iv) não estiveram ou estão envolvidos em qualquer processo administrativo ou judicial referente a infração às leis mencionadas acima; e
(v) envidarão seus melhores esforços para garantir que qualquer agente, subcontratado ou outro representante contratado cumpra com o disposto nesta Cláusula.
4. Responsabilidade Socioambiental
4. DA VEDAÇÃO À MÃO DE OBRA ESCRAVA E INFANTIL – As PARTES comprometem-se a não utilizar, direta ou indiretamente, em qualquer hipótese, trabalho forçado, trabalho degradante ou trabalho análogo ao escravo.
4.2. A CONTRATADA deverá zelar para que seus subcontratados, se houver, também não utilizem mão de obra infantil e/ou análoga ao trabalho escravo.
4.3. Sem prejuízo do acima exposto, é totalmente proibido, nos termos da legislação vigente, o trabalho de menores de 18 (dezoito) anos em período noturno e em atividades insalubres ou perigosas.
5. Assinatura Digital
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